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#1575150


Considere que João é pessoa com deficiência e, acompanhado por sua irmã, Maria, dirigiu-se ao balcão de uma Vara Cível para obter informações sobre processos judiciais de que é parte. Diante da situação hipotética e do disposto na Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), é correto afirmar que

  • o Estatuto da Pessoa com Deficiência confere expressamente a João o direito de ser atendido de forma prioritária e fora do horário regular de funcionamento da Vara.
  • João e Maria deverão ter atendimento prioritário no balcão e em qualquer serviço de atendimento ao público.
  • Maria, apesar de ser acompanhante de João, não terá direito a qualquer tipo de prioridade.
  • João deverá ter atendimento prioritário no atendimento no balcão, bem como gozará de prioridade na tramitação do processo judicial.
  • João não terá direito a atendimento prioritário, pois a norma não se aplica a atendimentos ao público promovidos pelo Poder Judiciário.
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