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#1575117


A respeito do processo de restauração de autos extraviados ou destruídos, previsto no Código de Processo Penal, é correto afirmar que

  • mesmo pendente decisão que julgue restaurados os autos, a sentença condenatória em execução continuará a produzir efeito, se houver guia arquivada no estabelecimento prisional onde o réu cumpre pena ou, registro que torne inequívoca a sua existência.
  • poderão ser inquiridos sobre os atos do processo as autoridades, os serventuários, os peritos e as demais pessoas que tenham nele atuado, inexistindo previsão, contudo, de oitiva de testemunhas e outras provas o teor do processo extraviado ou destruído.
  • se extraviados os autos em segunda instância, nela tramitará o processo de restauração.
  • no caso de processo em que ainda não foi proferida sentença, as testemunhas serão reinquiridas, inexistindo possibilidade de substituição das que não sejam localizadas.
  • os exames periciais serão obrigatoriamente repetidos e realizados, também obrigatoriamente, pelos mesmos peritos, exceto no caso de já ter falecido.
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