De acordo com a Consolidação Normativa Notarial e
Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado
de Alagoas (CNNR-CGJ/AL), ao lavrar um assento de
nascimento deverá o oficial de registro civil das pessoas
naturais observar o seguinte:
I. A naturalidade do registrando poderá ser do Município em que ocorreu o nascimento ou do Município de
residência da mãe do registrando na data do nascimento, desde que localizado em território nacional,
e a opção caberá ao declarante no ato de registro do
nascimento.
II. Na hipótese de a genitora não manifestar interesse
em declarar o nome do suposto pai, o Oficial colherá
declaração nesse sentido, não lavrará o registro e
remeterá o expediente ao Juiz com atribuição administrativa do cartório.
III. Não se fará qualquer referência à natureza da filiação.
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