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#3327932

De acordo com a Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas (CNNR – CGJ/AL), assinale a alternativa que apresenta o procedimento correto para alteração de regime de bens adotado em casamento civil.

  • A alteração do regime de bens do casamento decorrerá de pedido manifestado por ambos os cônjuges, em procedimento administrativo perante o Corregedor Geral da Justiça do Estado, devendo ser publicado edital com prazo de 30 (trinta) dias, em jornal de grande circulação, a fim de imprimir a devida publicidade à mudança, visando resguardar direitos de terceiros. A modificação do regime de bens é de competência do Corregedor Geral da Justiça do Estado onde residem os interessados.
  • A alteração do regime de bens do casamento decorrerá de pedido manifestado por ambos os cônjuges, em procedimento administrativo perante o Juiz de Paz, devendo ser publicado edital com prazo de 30 (trinta) dias, em jornal de grande circulação, a fim de imprimir a devida publicidade à mudança, visando resguardar direitos de terceiros. A modificação do regime de bens é de competência do Juiz de Paz que celebrou o respectivo casamento.
  • A alteração do regime de bens do casamento decorrerá de pedido manifestado por ambos os cônjuges, em procedimento administrativo perante o Oficial de Registro de Imóveis, devendo ser publicado edital com prazo de 30 (trinta) dias, em jornal de grande circulação, a fim de imprimir a devida publicidade à mudança, visando resguardar direitos de terceiros. A modificação do regime de bens é de competência do Oficial de Registro de Imóveis onde foi lavrado o registro do respectivo casamento.
  • A alteração do regime de bens do casamento decorrerá de pedido manifestado por ambos os cônjuges, em procedimento de jurisdição voluntária, devendo o juízo competente publicar edital com prazo de 30 (trinta) dias, a fim de imprimir a devida publicidade à mudança, visando resguardar direitos de terceiros. A modificação do regime de bens é de competência do Juízo da Vara de Família da respectiva comarca onde se processar a mudança.
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