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#3328017

Apresentada ao registrador de imóveis título judicial oriundo da Justiça do Trabalho (carta de adjudicação) o oficial, a requerimento do interessado, suscita dúvida. A denegação de acesso do título judicial e suscitação de dúvida configuram crime de desobediência?

  • Não. O oficial de registro pode examinar livremente os elementos intrínsecos e extrínsecos do título judicial, incursionando no que foi decidido no processo judicial e apontando os eventuais defeitos.
  • Sim. Todo e qualquer título judicial deve ser registrado sem qualquer exame de elementos formais e extrínsecos do título, incorrendo no crime de desobediência previsto no art. 330 do Código Penal.
  • Não. Tratando-se de título judicial, o oficial tem o dever, imposto pela Lei de Registros Públicos, de qualificar todos os títulos, seja qual for a sua origem.
  • Não. O oficial de registro de imóveis jamais deve examinar os títulos judiciais. Havendo fundada dúvida acerca da legalidade, deve proceder ao registro e encaminhar certidão ao juízo competente para homologação.
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