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#3328242

Com relação à exclusão por indignidade na sucessão, é correto afirmar que

  • a enumeração constante do Código Civil das causas de indignidade na sucessão é exemplificativa.
  • o prazo para a propositura da ação de indignidade é de três anos contados da abertura da sucessão.
  • não cabe direito de representação dos herdeiros do indigno na sucessão legítima.
  • há situação na qual o Ministério Público tem legitimidade para propor ação de indignidade.
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