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O artigo 50 do Código Civil dispõe que poderá o juiz desconsiderar a personalidade jurídica em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. A confusão patrimonial, de acordo com o Código Civil, é entendida como a ausência de separação de fato entre os patrimônios e caracteriza-se por

  • atos de descumprimento da autonomia patrimonial.
  • transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, independentemente do valor.
  • cumprimento pela sociedade de quaisquer obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa.
  • ausência de patrimônio para saldar a obrigação.
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