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#1604162

A respeito do pedido de restituição de impostos pagos indevidamente no caso de impostos sujeitos à transferência do ônus econômico, é correto afirmar, com base na jurisprudência dos tribunais superiores no Brasil, que

  • a legitimidade para o pedido de restituição, via de regra é do chamado contribuinte de fato, isto é, aquele que efetivamente tenha suportado o ônus econômico.
  • é possível a transmissão do direito de restituição ao longo da cadeia produtiva em caso de tributos sujeitos à cumulatividade, podendo chegar até o consumidor final.
  • a transferência contratual do ônus tributário é suficiente para legitimar o contribuinte de fato para a formulação do pedido de restituição.
  • todo aquele que paga tributo em nome de terceiro tem legitimidade para pleitear, em nome deste terceiro, a repetição do indébito.
  • a transferência do ônus deve decorrer da própria lei, de modo que o pedido de autorização formulado pelo contribuinte de direito não se estende para além do contribuinte de fato direto.
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