A Lei n°
13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa
com Deficiência), no artigo 28, inciso X, determina que
“incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver,
implementar, incentivar, acompanhar e avaliar”, entre
outros aspectos,
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