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#3337199

Gracinda, servidora do município de Campinas admitida após a entrada em vigor do Decreto nº 21.019/2020 do Município de Campinas, sujeita ao Programa de Avaliação Probatória, após duas avaliações semestrais em que obteve, em uma escala de 0 a 100, notas 70 e 90, obteve, na terceira avaliação, nota 40. Diante da situação hipotética, é correto afirmar, com base no Decreto mencionado, que 

  • não cabe recurso em face das avaliações semestrais, mas somente em face da avaliação final no caso de média final inferior a 70% dos pontos sob análise.
  • Gracinda poderá tomar ciência e discordar da avaliação realizada, que atribuiu a nota 40, realizando a autoavaliação.
  • Gracinda terá sua exoneração imediatamente recomendada, tendo em vista a nota inferior a 50.
  • cabe recurso em face das avaliações semestrais, a serem apreciados pelo Secretário de Recursos Humanos do Município de Campinas.
  • Gracinda deverá alcançar aproveitamento médio final de 60% dos pontos sob análise para que seja considerada aprovada e adquira estabilidade.
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