Os acordos internacionais de previdência social em vigor
no Brasil serão aplicados para fins de elegibilidade ao benefício concedido por totalização de períodos de seguro
cumpridos sob a égide da legislação dos Estados Acordantes, quando o interessado não atenda às exigências
para a concessão do benefício com base unicamente nos
períodos cumpridos sob a legislação brasileira. A esse
respeito, nos termos estabelecidos pela Portaria MTP
1.467/2022, é correto afirmar que
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