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#3329213

Um vereador de determinado município, com o objetivo de fomentar a atividade econômica local, propõe projeto de lei com a finalidade em isentar os moradores do respectivo município em até 10% do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços em transações ocorridas no território municipal. A respeito desta situação hipotética, é correto afirmar que a iniciativa é:

  • constitucional, pois o imposto em questão é de competência municipal, cabendo ao vereador iniciativa para o projeto de lei.
  • inconstitucional, pois, em que pese o município poder legislar sobre a questão, a iniciativa para lei que cria isenção é do Chefe do Poder Executivo e não do vereador.
  • inconstitucional, pois o município não tem competência para legislar sobre isenção de impostos que a Constituição atribui a outra esfera da Federação, no caso aos estados e ao Distrito Federal.
  • constitucional, pois, em que pese se tratar de imposto de competência dos estados e do Distrito Federal, a isenção se insere no limite da quota-parte do imposto que pertence aos municípios por repartição.
  • inconstitucional, pois projetos de lei de isenção deste imposto apenas podem ser propostos pelos municípios após prévia autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz.
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