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#1759740

As Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos (Resolução CNE/CEB nº 04/2010) devem ser observadas na organização curricular dos sistemas de ensino e de suas unidades escolares. Nesse sentido, afirmam as Diretrizes que as propostas curriculares do ensino fundamental visarão desenvolver o educando, assegurando-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania. Dentre outras determinações, consta, em seu artigo 11, que

  • a base nacional comum e a parte diversificada do currículo do Ensino Fundamental devem ser consideradas como dois blocos distintos.
  • os conteúdos curriculares que compõem a parte diversificada do currículo devem ser definidos por legislação federal.
  • as escolas devem adotar como projeto político-pedagógico a proposta elaborada pelo Ministério da Educação, na qual consta a organização curricular.
  • os três anos iniciais do ensino fundamental devem ser considerados como um bloco pedagógico sequencial, sendo passível a sua interrupção.
  • os conhecimentos que fazem parte da base nacional comum a que todos devem ter acesso assegurem a característica unitária das orientações curriculares nacionais.
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