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#1933489

Considere que a Assembleia Legislativa está realizando licitação e, no Edital, é exigida como condição para a demonstração da capacidade econômico-financeira a existência de capital social mínimo integralizado. Além disso, o Edital impede a participação de empresas que estão em recuperação judicial e fixa data para realização de visita técnica. Tendo por base as Súmulas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, é correto afirmar que

  • essas condições podem ser exigidas em licitação realizada para a contratação de serviços de engenharia, que também poderão ser contratados por meio do sistema de registro de preços.
  • a fixação de data única para a realização de visita técnica é admitida.
  • é válido impedir que empresas em recuperação judicial participem de licitação, desde que comprovado que a medida busca preservar o interesse da Administração.
  • a exigência de capital social mínimo integralizado não é possível, pois as empresas dispõem de outros mecanismos mais adequados para a demonstração da capacidade econômico-financeira.
  • a Administração não pode impedir que empresa em recuperação judicial participe de licitação, sendo autorizado que se exija delas, na fase de habilitação, Plano de Recuperação já homologado por juízo competente e em pleno vigor.
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