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#1586664

Astrid, que é servidora pública, deixou de praticar, indevidamente, ato de ofício que era de sua responsabilidade, atentando contra os princípios da Administração Pública. Essa conduta de Astrid, nos moldes da Lei nº 8.429/92,

  • não é passível de penalidade, tendo em vista que as penas da Lei não são aplicáveis às condutas omissivas.
  • estará sujeita às penas da Lei, desde que a omissão de Astrid tenha causado algum prejuízo concreto aos cofres públicos.
  • ficará sujeita às penas previstas na Lei, mas terá redução de pena em razão de sua conduta não ter sido intencional.
  • deverá ensejar as sanções criminais, administrativas e civis cabíveis, mas a improbidade ensejará apenas a perda da função pública.
  • ficará sujeita, entre outras sanções, à suspensão dos direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o poder público.
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