João da Silva teve a sua morte presumida declarada por
decisão judicial transitada em julgado e devidamente registrada em registro público, como determina o Código
Civil. A presunção de morte ocorreu em razão de ter João
da Silva embarcado em avião que se acidentou, tendo as
buscas por sobreviventes sido esgotadas sem sucesso
na identificação dos restos mortais dos passageiros. Entre o momento do acidente aéreo e o trânsito em julgado
da decisão que declarou a morte presumida, ocorreu a
entrada em vigor de lei estadual que aumentou a alíquota do imposto estadual sobre transmissão causa mortis.
Dois anos após o registro da decisão judicial no registro
público da sentença que declarou a morte presumida, os
herdeiros de João da Silva ingressaram com ação de inventário requerendo a partilha dos bens do de cujus. Um
dos herdeiros, entretanto, anteriormente à distribuição da
ação de inventário, mas, após a declaração da morte presumida, já havia cedido gratuitamente, mediante escritura pública, a outro herdeiro os seus direitos à sucessão.
Com base nessa situação hipotética e na legislação e na
jurisprudência nacional, é correto afirmar que
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