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Anulada / Desatualizada
#1821601

Determinada empresa brasileira, que atua na produção de videogramas musicais de autores brasileiros, impetrou Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra de autoridade fiscal de certo município, tendo em vista lhe estar sendo exigido o ISS (Imposto Sobre Serviço), alegando direito constitucional à imunidade. A liminar foi deferida para fins de suspender a exigibilidade do crédito tributário.
A respeito da situação hipotética, é correto afirmar que

  • o deferimento da liminar não obsta que a Fazenda Municipal inscreva o pretenso crédito na dívida ativa.
  • o instrumento manejado, ou seja, omandamus, não se presta para discutir imunidade tributária.
  • para concessão da liminar se fazia necessário o depósito do valor integral do imposto exigido.
  • a mera impetração domandamusjá seria suficiente para suspender a exigibilidade do crédito tributário, sendo desnecessária, para esse fim, fosse ou não concedida a liminar.
  • o juízo deveria ter extinto o feito, eis que, no caso concreto, não se afigura o direito líquido e certo da impetrante a sustentar o instrumento manejado.
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