O abrigo em entidade é uma das medidas específicas de proteção previstas no Estatuto do Idoso (Lei
n° 10.741/2003), aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nessa Lei forem ameaçados ou violados. Ainda
de acordo com o Estatuto (artigo 49), estão entre os princípios a serem adotados pelas entidades que desenvolvam
programas de institucionalização de longa permanência:
o atendimento personalizado e em pequenos grupos e a
preservação
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