De acordo com a Lei Maria da Penha (Lei Federal
n° 11.340/06), a violência doméstica e familiar contra a
mulher é qualquer ação ou omissão baseada no gênero
que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou
psicológico e dano moral ou patrimonial. Conforme artigo
5° (I, II e III) da referida Lei, essa violência pode ocorrer
nos âmbitos da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva
ou tenha convivido com a ofendida, independentemente
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