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#1688445

Segundo a RDC nº 45, de 19 de setembro de 2011 (ANVISA), que dispõe sobre o regulamento técnico para fórmulas infantis para lactentes destinadas a necessidades dietoterápicas específicas e fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, o rótulo de tais fórmulas deve conter algumas orientações, por exemplo:

  • quando necessário o preparo com antecedência do produto, a fórmula reconstituída deve ser refrigerada à temperatura menor que 8 ºC, por no máximo 24 horas.
  • instruções sobre o reaproveitamento dos restos do produto preparado, com informações sobre tempo e temperatura de armazenamento.
  • o produto deve ser preparado com água fervida e posteriormente resfriada à temperatura não inferior a 70 ºC, para produtos que necessitam de reconstituição.
  • em caso de fórmulas com probióticos, a informação que o produto contém probióticos e é indicado para lactentes imunocomprometidos (com deficiências no sistema imunológico), prematuros ou com doenças do coração.
  • em caso de produto com mel, destinados a crianças de primeira infância, a seguinte frase de advertência, em destaque e negrito: “Este produto contém mel e não deve ser consumido por crianças até 3 (três) anos de idade”.
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