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#2108799

Segundo dispõe a Constituição do Estado de São Paulo, a concessão de uso de bens imóveis de propriedade do Estado

  • para particulares, depende de autorização legislativa.
  • para Municípios, depende de autorização legislativa.
  • dispensa autorização legislativa, se o bem público for utilizado para atendimento de sua destinação específica e a área concedida inferior a 10000 m2.
  • dispensa autorização legislativa, se autorizada por decreto do Governador do Estado, desde que a área concedida seja inferior a 10000 m2.
  • depende de autorização legislativa, desde que a área concedida tenha extensão superior a 10000 m2.
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