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#1887344

Em um processo administrativo regido pela Lei no 9.784/1999, Florisvaldo é o servidor que está sendo processado, e este alegou que a autoridade que conduz o feito teria inimizade notória com o seu irmão. Mas, essa alegação foi indeferida pela autoridade competente.
Nessa situação hipotética, segundo o disposto na Lei, é correto afirmar que

  • a decisão de indeferimento foi correta, uma vez que a inimizade com o irmão do acusado não gera a suspeição da autoridade que conduz o processo.
  • a alegação de Florisvaldo tem embasamento legal, por suspeição, e ele tem o direito de recorrer da decisão, cujo recurso terá efeito suspensivo.
  • para que a alegação de Florisvaldo pudesse ser aceita, ele teria que provar documentalmente que a inimizade alegada seria antiga e notória.
  • a alegação de suspeição somente poderá ser acatada na hipótese de amizade íntima com cônjuge ou parente, e não quando há apenas inimizade, ainda que notória.
  • a alegação de Florisvaldo tem fundamento legal, por suspeição, e ele tem o direito de interpor recurso da decisão, porém sem efeito suspensivo.
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