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#1887342

Uma determinada Organização Social (OS), que funciona regularmente há quatro anos, na área de promoção da segurança alimentar e nutricional, pretende qualificar-se junto ao Município de Valinhos como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), para firmar parceria de atuação na área da saúde. Segundo a legislação brasileira pertinente à matéria, é correto afirmar que a pretendida parceria

  • não poderá ser firmada, tendo em vista que não podem se qualificar como OSCIPs as organizações sociais.
  • poderá ser firmada, por atender a todos os requisitos legais para a OS qualificar-se como OSCIPs.
  • poderá ser firmada, desde que a OS não tenha fins lucrativos e apresente as garantias exigidas por lei.
  • não poderá ser firmada, tendo em vista que a área de atuação da OS não está prevista na lei como passível de qualificação como OSCIPs.
  • não poderá ser firmada, uma vez que a OS não está em funcionamento regular há mais de cinco anos, como exigido pela lei.
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