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#1887399

Determinadas sentenças proferidas contra o poder público estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmadas pelo tribunal. Conforme os contornos conferidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, é verdadeiro afirmar que não haverá remessa necessária:

  • quando a sentença estiver fundada em entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.
  • quando o valor da condenação for inferior a 600 (seiscentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal e as respectivas sociedades de economia mista.
  • quando a sentença estiver fundada em súmula do Supremo Tribunal Federal, desde que seja vinculante.
  • quando o polo passivo for constituído por Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público, independentemente do valor da condenação.
  • quando a sentença estiver fundada em súmula do próprio tribunal que fará a reanálise da lide.
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