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#1679202

Conforme o artigo 53 da Lei n° 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, ao preparo para o exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho. De acordo com o inciso V desse mesmo artigo, é assegurado à criança e ao adolescente o acesso à escola pública e gratuita,

  • na instituição de ensino e no horário escolhidos pela família, desde que a instituição esteja localizada na cidade de residência do aluno.
  • próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
  • em jornada de tempo integral, a ser garantida até o ano de 2024, além do acesso a material didático e alimentação durante o tempo de permanência na escola.
  • bem como a garantia de transporte escolar gratuito a todos os educandos da educação básica que residam a mais de um quilômetro e meio de distância da escola.
  • sendo asseguradas vagas no mesmo estabelecimento exclusivamente a irmãos gêmeos ou irmãos de criança com deficiência, menores de 12 anos, desde que estejam matriculados no mesmo ciclo do ensino fundamental.
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