Conforme o artigo 53 da Lei n° 8.069/90, que dispõe
sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, a criança
e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, ao preparo para o
exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho.
De acordo com o inciso V desse mesmo artigo, é assegurado à criança e ao adolescente o acesso à escola pública e gratuita,
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