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#2240922

Suponha que a Câmara Municipal do Município X, com a anuência de Mário, Presidente da referida Câmara Municipal, gastou 75% (setenta e cinco por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. De acordo com a Constituição Federal, é correto afirmar que

  • não há qualquer irregularidade em gastar 75% (setenta e cinco por cento) da receita da Câmara Municipal com folha de pagamento, desde que o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não ultrapasse dez por cento da receita do Município.
  • Mário somente teria incorrido em crime de responsabilidade se a Câmara Municipal houvesse gastado mais de 80% (oitenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
  • não há previsão constitucional que limite os gastos da Câmara Municipal com folha de pagamentos.
  • constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal gastar mais de 70% (setenta por cento) da receita da Câmara Municipal com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
  • apenas haveria irregularidade do Presidente da Câmara Municipal em gastar o referido percentual com a folha de pagamento se, em tal montante, não tivesse incluído o gasto com o subsídio dos vereadores e se a despesa ultrapassasse 20% (vinte por cento) da receita do Município.
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