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#2270431

Uma servidora pública municipal considerou que o seu enquadramento no cargo foi feito em desacordo com as normas da Lei Complementar no 126/2010.
Nesse caso hipotético, ela poderá, a contar da data de publicação das listas nominais de enquadramento,

  • recorrer ao Prefeito, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
  • pedir revisão do seu enquadramento, com requerimento devidamente fundamentado, dirigido ao seu chefe imediato, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
  • dirigir à Comissão de Avaliação de Desempenho uma petição de revisão de enquadramento, devidamente fundamentada e protocolada, no prazo de 05 (cinco) dias.
  • desconsiderar a revisão de seu enquadramento, visto que seu grau de escolaridade é inferior ao cargo que ocupa, fato que não dá a ela o direito de recorrer.
  • recorrer ao seu chefe imediato que, após consulta à Comissão de Enquadramento, deverá decidir sobre o recurso, nos 05 (cinco) dias que se sucederem ao recebimento da petição.
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