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#1972901

Ao dispor sobre o “Processo Legislativo” a Constituição Federal determina que

  • a proposta de emenda à Constituição será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, ao menos dois quintos dos votos dos respectivos membros.
  • a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
  • a Constituição poderá ser emendada mediante proposta de metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros.
  • a matéria constante de proposta de emenda à Constituição rejeitada ou havida por prejudicada poderá ser objeto de nova proposta, por mais uma vez, na mesma sessão legislativa.
  • a Constituição poderá ser emendada mediante proposta do Presidente da República, do Vice-Presidente e do Presidente do Senado Federal.
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