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#1891759

É relativamente comum a participação de consórcios de empresas em licitações públicas. A esse respeito, é correto afirmar, com base na Lei n° 8.666/1993, que

  • o consórcio deverá estar constituído há ao menos 12 (doze) meses da data da publicação do edital para que possa participar da licitação.
  • todas as empresas que integram o consórcio terão as mesmas responsabilidades e participação no valor do contrato, representando de forma igual o consórcio junto à Administração, sem a indicação de empresa líder.
  • há responsabilidade limitada dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato, ao valor aportado no ato de formação do consórcio.
  • há proibição de realização de consórcio envolvendo ao mesmo tempo empresas brasileiras e estrangeiras no caso de obras de engenharia.
  • há impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente.
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