Nos contratos de prestação de serviços em que exista
previsão de dedicação exclusiva de mão de obra nas dependências de órgão jurisdicionado ao Conselho Nacional
de Justiça, os encargos trabalhistas, relativos a férias, 1/3
constitucional, 13° salário e multa do FGTS por dispensa sem justa causa, bem como a incidência dos encargos previdenciários e FGTS (INSS, SESI/SESC/SENAI/
SENAC/INCRA/SALÁRIOEDUCAÇÃO/FGTS/RAT+FAP/
SEBRAE, etc.) sobre férias, 1/3 constitucional e 13° salário devem ser destacados do pagamento do valor mensal
devido às empresas contratadas e depositadas exclusivamente em banco público oficial. Sobre esses depósitos, é
correto afirmar, nos termos das Resoluções CNJ n° 98/09
e n° 169/2013, que
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