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#1895300

A Lei estadual n° 13.121/08 altera o artigo da Lei estadual nº 6.544/89 que disciplina o processamento e o julgamento das licitações. De acordo com as disposições da Lei estadual n° 13.121/08,

  • é dispensada a rubrica dos documentos e propostas pelos licitantes e pela Comissão.
  • é permitida a participação de uma única pessoa como representante de mais de um licitante.
  • as licitações do tipo menor preço terão início com a abertura das propostas técnicas, as quais serão analisadas e julgadas pela Comissão de Licitação.
  • os erros materiais irrelevantes não serão objeto de saneamento e os relevantes serão saneados, mediante ato motivado da Comissão de Licitação.
  • a autoridade competente poderá, por decisão fundamentada, determinar que o processamento da licitação obedeça a ordem prevista na legislação federal.
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