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#1895339

Nas licitações realizadas na modalidade de pregão, nos termos da Lei n°10.520/02,

  • declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso.
  • os licitantes terão o prazo de 5 (cinco) dias contados da declaração do vencedor para apresentarem recurso, que deverá ser endereçado ao pregoeiro.
  • a falta de manifestação imediata e motivada do licitante não implica na decadência do direito de recurso.
  • o acolhimento de recurso importará na invalidação da fase externa do certame, devendo ser marcada nova data para a realização do leilão.
  • apresentadas as razões do recurso por qualquer dos licitantes, os demais serão intimados no prazo de 5 (cinco) dias para apresentar contrarrazões.
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