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#2285762

De acordo com a Constituição Federal, órgãos públicos

  • criados por lei são entidades paraestatais destinadas à prestação de serviço público de relevante interesse coletivo ou necessário aos imperativos de segurança nacional.
  • criados por lei que estipule suas competências e finalidade de interesse público possuem personalidade jurídica própria e integram a Administração Pública Indireta.
  • somente podem ser criados por lei complementar específica que defina sua área de atuação, observados imperativos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo.
  • são entidades com personalidade jurídica própria, com competência para atuar como agentes normativo e regulador da atividade econômica, gozando das mesmas prerrogativas atribuídas à Administração Pública Indireta da qual fazem parte.
  • podem firmar, com o poder público, contrato que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho mediante ampliação de autonomia gerencial, orçamentária e financeira.
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