A política de assistência social, que tem por funções a
proteção social, a vigilância socioassistencial e a defesa
de direitos, organiza-se sob a forma de sistema único,
de caráter público, não contributivo, descentralizado e
participativo. Conforme prescrições contidas no artigo
5° da NOB/SUAS, são diretrizes estruturantes da gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS),
entre outras: a descentralização político-administrativa e
o comando único das ações em cada esfera de governo; o financiamento partilhado entre a União, os Estados,
o Distrito Federal e os Municípios; o fortalecimento da
relação democrática entre Estado e sociedade civil; e o
controle social e a
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