A primazia da responsabilidade do Estado na condução
da assistência social como política pública inicia-se no
Brasil a partir da Constituição Federal de 1988. Esse modelo aponta para a construção de uma sociedade mais
integrada, com a ampliação de patamares de bem-estar,
de acesso a oportunidades e a proteções. Desde a Constituição, o alargamento das ofertas públicas consolidou-
-se no que hoje se denomina Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Ao garantir mínimos de acesso à
renda, à bens de sobrevivência e ao enfrentamento de
contingências sociais, o debate em torno da responsabilidade privada de cada indivíduo, nesse modelo, se torna
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