Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 60 questões.
Anulada / Desatualizada
#1669162

De acordo com a Lei n° 8.666/93, os contratos da Administração Pública

  • não podem sofrer alterações de qualquer monta, sob pena de violação do princípio da vinculação ao instrumento convocatório e quebra da isonomia e do dever de licitar.
  • podem ser modificados unilateralmente pelo Poder Público para acrescer ou suprimir parcelas de serviço até o limite de 50% do valor original do contrato.
  • serão alterados se forem criados, alterados ou extintos tributos ou encargos legais após a data da apresentação da proposta, com impacto nos preços contratados, para revisão desses preços, para mais ou para menos, conforme o caso.
  • podem ser modificados por acordo entre as partes, para acrescer ou suprimir parcelas de obras de reforma até o limite de 25% do valor original contratado.
  • não serão alterados na hipótese de sobrevirem fatos previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do objeto ajustado, caso se trate de eventos seguráveis, extraordinários e extracontratuais.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora