A Lei Municipal no 1.801/90, Lei Orgânica do Município de São Roque, em seu artigo 226, estabelece que caberá ao Município, em cooperação com o Estado, fornecer merenda escolar, regular e gratuitamente em caráter de reforço alimentar para todas as escolas do sistema público, em todos os períodos, cuidando do armazenamento e da distribuição dos alimentos e zelando o próprio, pelas condições básicas de higiene e saúde, prevendo, ainda, no parágrafo único desse artigo, que o Município deverá
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