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#1729377

Maria foi acometida de uma grave doença que resultou na amputação dos dedos de suas mãos e parte dos pés. Era uma pessoa saudável, que após a alta médica do hospital assume uma nova condição de vida. Maria está lúcida e tem ciência das adaptações que terá que fazer no seu cotidiano. Nessas circunstâncias, é correto afirmar que

  • Maria não é considerada pela lei como pessoa totalmente deficiente, pois apenas perdeu as funções motoras de alguns membros, sendo que não teve comprometida sua capacidade cognitiva.
  • diante de tal quadro Maria não mais poderá ser nomeada curadora de outras pessoas dada sua mobilidade reduzida.
  • se Maria tiver processos judiciais e administrativos em andamento, ou se necessitar fazer uso dessas formas de acesso à justiça, será aplicada a prioridade de trâmite em todos os atos e diligências.
  • o consentimento prévio, livre e esclarecido de Maria é dispensável para a realização de pesquisa científica, pois a doença que levou as amputações deve ser estudada a bem do interesse público.
  • nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, Maria gozará de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria devendo ter reserva de, no mínimo, 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais para pessoas como ela.
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