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#1745931

Nos termos do Código Tributário Nacional, é correto afirmar que a alteração de critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa, no exercício do lançamento,

  • decorrente de modificação da orientação pelo órgão jurídico-consultivo, pode alcançar fato gerador ocorrido antes da decisão.
  • decorrente de decisão administrativa ou judicial, somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à alteração.
  • decorrente de lei, somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fatos geradores ocorridos anteriormente à sua entrada em vigor.
  • resultante da aplicação da analogia, permite o refazimento do ato administrativo de lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo.
  • só pode resultar de alteração legislativa, alcançando fatos geradores ocorridos há cinco anos, contados da data da entrada em vigor da nova lei.
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