A Resolução/CD/FNDE n° 10, de 18 de abril de 2013, dispõe sobre os critérios de repasse e execução do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). O PDDE consiste
na destinação anual, pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), de recursos financeiros,
em caráter suplementar, a escolas públicas, e privadas
de educação especial, que possuam alunos matriculados
na educação básica, e a polos presenciais do sistema
Universidade Aberta do Brasil (UAB) que ofertem programas de formação inicial ou continuada a profissionais da
educação básica. De acordo com a Resolução, é vedada
a aplicação dos recursos do PDDE
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