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#2580411

Com base no artigo 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), casos de maus-tratos envolvendo os alunos e de elevados níveis de repetência deverão ser comunicados pelos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental

  • ao Conselho Tutelar.
  • ao Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente.
  • à autoridade judiciária da comarca ou foro regional.
  • ao Ministério Público.
  • à Autoridade Central Estadual.
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