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#2152223

Em relação ao fracionamento de medicamentos, de acordo com a RDC no 80 de 2006, da ANVISA, é correto afirmar que

  • é permitida a substituição de medicamentos fracionáveis por medicamentos manipulados.
  • cada embalagem original para fracionáveis deve ser acompanhada de um número mínimo de bulas que atenda à menor posologia relativa ao menor período de tratamento.
  • a embalagem primária fracionada não precisa apresentar o número do lote e a data da validade.
  • a embalagem secundária fracionada não precisa apresentar o número do lote e a data da validade.
  • os medicamentos isentos de prescrição não poderão ser fracionados.
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