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#2316555

Herculano era proprietário de um terreno que foi considerado subutilizado pelo Município, tendo sido devidamente notificado pela Prefeitura para cumprir com a obrigação legal de edificação ou utilização compulsória do imóvel. No entanto, logo em seguida, ao regular recebimento da notificação, Herculano veio a falecer, transmitindo seu imóvel a Medusa, sua única herdeira.


Nessa situação hipotética, segundo o disposto na Lei n° 10.257/2001 – Estatuto da Cidade –, é correto afirmar que

  • ainda que a notificação tenha sido averbada no Cartório de Registro de Imóveis, Medusa não estará obrigada a cumprir com a obrigação, que não se transmite com a herança.
  • não é necessária a averbação da notificação no Cartório de Registro de Imóveis, mas Medusa terá que cumprir com a obrigação legal, que se transmite com a herança.
  • o Município deve averbar a notificação no Cartório de Registro de Imóveis e Medusa estará obrigada a cumprir com a obrigação imposta antes do falecimento de Heculano.
  • a averbação não precisa ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis, mas Medusa não estará vinculada à exigência da Prefeitura, pois, no momento da imposição da obrigação, ela não era proprietária do imóvel.
  • Medusa deverá cumprir com a obrigação, mas terá o benefício da interrupção do prazo para o seu cumprimento por 1 (um) ano, por ter recebido o imóvel por transmissãocausa mortis.
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