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#1975262

O Município “A” foi surpreendido com fiscalização da Receita Federal do Brasil voltada a averiguar o correto recolhimento de contribuições previdenciárias devidas pelo Município à União, em decorrência dos funcionários comissionados que prestam serviços ao Município e que são segurados do regime geral de previdência social. O Prefeito do Município achou a situação muito estranha, pois o Município jamais recolheu as contribuições previdenciárias incidentes sobre os salários pagos a esses funcionários comissionados à Receita Federal, mas sim ao seu Instituto de Previdência Municipal, embora apenas os servidores públicos em cargos efetivos possam se aposentar por esse Instituto. Orientado pelo seu Chefe de Gabinete, o Prefeito decide proibir, por decreto, a entrada do auditor da Receita Federal em qualquer repartição pública municipal e impede que qualquer servidor forneça qualquer dado ou informação à fiscalização.


Segundo o Código Tributário Nacional e a jurisprudência do STF, é correto afirmar com relação à situação hipotética:

  • o decreto municipal que estabelece limitações à atividade de fiscalização tributária tem vigência e aplicação sobre qualquer cidadão no território do Município, podendo ser utilizada pelos servidores municipais como justificativa para a não entrega de documentos ou informações ao auditor federal.
  • o Prefeito está correto em barrar a entrada do auditor, pois a Constituição Federal estabelece a competência dos Municípios para a cobrança de contribuições previdenciárias sobre todos os seus servidores públicos.
  • caso fique demonstrado o não recolhimento de contribuições previdenciárias retidas dos servidores comissionados, o atual Prefeito poderá ser responsabilizado criminalmente, independentemente de dolo.
  • a fiscalização é inadequada, pois pertence aos Municípios a parcela da contribuição previdenciária retida na fonte por proventos por eles pagos a todos os servidores públicos, independentemente de se aposentarem pelo regime geral ou pelo regime próprio de previdência.
  • o princípio da imunidade tributária recíproca não pode ser invocado na hipótese de contribuições previdenciárias, sendo da competência da União a cobrança das contribuições previdenciárias ao regime geral de previdência social.
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