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#1829229

Para os efeitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, considera-se criança a pessoa até 12 (doze) anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade, mas

  • o juiz poderá alterar essa definição legal, desde que seja para beneficiar a criança ou o adolescente infrator.
  • as medidas socioeducativas não se submetem a essa regra quando tiverem por escopo garantir a proteção do seu destinatário.
  • essas regras legais poderão ser afastadas pela Justiça da Infância e da Juventude quando se tratar de casos de grande repercussão que demandem tratamento diferenciado.
  • o Estatuto poderá ser aplicado, independentemente da idade, ao adulto que cometer ato infracional considerado grave.
  • aplica-se, excepcionalmente, o Estatuto às pessoas entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos de idade, nos casos expressos em lei.
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