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#1730059

Conforme lição de Aristóteles, a equidade é “uma mitigação da lei escrita por circunstâncias que ocorrem em relação às pessoas, às coisas, ao lugar ou tempos”. Sobre a equidade, considerando o direito positivado no Brasil, pode-se corretamente afirmar que

  • a equidade não é prevista na legislação federal, mas pode ser aplicada pelo juiz.
  • o juiz somente decidirá por equidade nos casos previstos em lei.
  • a equidade deve ser utilizada, mesmo que resulte no afastamento de regra constitucional ou legal que discipline diretamente o caso a ser julgado.
  • a equidade é vedada no ordenamento jurídico brasileiro, tendo em vista o princípio da legalidade.
  • julgamentos por equidade somente podem ser realizados pelo Supremo Tribunal Federal.
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