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#3729231

Em 2023, o Ministério Público do Estado de Goiás propôs ação civil pública em defesa de consumidores que teriam sido lesados por cobranças indevidas praticadas por instituição financeira.

Durante o curso do processo, entrou em vigor nova lei estadual de organização judiciária que alterou o sistema de intimações, estabelecendo que todas as comunicações processuais seriam realizadas exclusivamente por meio eletrônico, com início automático do prazo a partir da disponibilização do ato no sistema.

O juiz, entendendo que as normas processuais possuem aplicação imediata, aplicou a nova regra ao processo em curso e considerou intimada a instituição financeira ainda antes da vigência da lei, ao verificar que o ato havia sido disponibilizado no sistema em data anterior.

A defesa interpôs recurso, alegando violação ao princípio da segurança jurídica e ao tempus regit actum, pois o regime de intimações vigente no momento do ato deveria ser preservado.

À luz da teoria geral do processo e da aplicação intertemporal da lei processual civil, assinale a afirmativa que se harmoniza com o CPC/2015 e com os princípios constitucionais do processo.

  • As normas processuais têm aplicação imediata, mas devem respeitar a validade e os efeitos de atos processuais já realizados sob a vigência da norma revogada, preservando o regime jurídico do ato iniciado.
  • A aplicação imediata da nova norma processual alcança inclusive atos praticados sob a legislação anterior, desde que ainda não tenham produzido todos os seus efeitos.
  • O princípio da legalidade impõe que o novo regime de intimações se aplique apenas aos processos distribuídos após a entrada em vigor da lei.
  • O juiz deveria suspender o processo e determinar nova intimação, por não poder aplicar norma nova enquanto pendente ato praticado sob lei anterior.
  • A aplicação retroativa é admitida quando se tratar de regra que amplie o acesso à justiça, ainda que modifique prazos e formas processuais.
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