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#1730062

Sobre as ações preferenciais, pode-se corretamente afirmar:

  • não podem ser emitidas ações preferências que prevejam, cumulativamente, a prioridade na distribuição de dividendo e no reembolso do capital, sob pena de se colocar em risco o interesse dos titulares das ações ordinárias.
  • para os portadores de ações preferenciais que prevejam dividendos fixos, estes devem sempre ser distribuídos, mesmo que em prejuízo do capital social, desde que sejam previstas medidas compensatórias para os exercícios financeiros seguintes.
  • salvo disposição em contrário no estatuto, a ação com dividendo mínimo participa dos lucros distribuídos em igualdade de condições com as ordinárias, depois de a estas assegurado dividendo igual ao mínimo.
  • não podem ser emitidas ações preferenciais sem direito de voto, mas é possível as com restrição ao exercício deste direito, desde que, neste último caso, previsto em estatuto.
  • a lei exclui o direito dos titulares de ações preferenciais de participar dos aumentos de capital decorrentes da capitalização de reservas ou lucros.
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