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#1633329

Suponha que uma instituição financeira celebre contratos de arrendamento mercantil em moeda estrangeira e seja contribuinte de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Na emissão das notas fiscais e na consideração da base de cálculo do tributo, a instituição utiliza como prática a exclusão do Valor Residual Garantido (VRG), que corresponde ao valor mínimo pago caso a empresa arrendatária exerça a opção de compra do bem alienado. Com base na Lei Municipal nº 12.392/2005 e no Decreto Municipal no 15.356/2005, assinale a alternativa correta.

  • O VGR deve compor a base de cálculo do tributo e deve ser utilizado o valor da cotação relativo ao último dia do mês em que ocorrido o fato gerador, ainda que o seu recebimento seja eventual.
  • O VGR não deve compor a base de cálculo do tributo, caso o seu recebimento pela instituição financeira seja eventual.
  • O VGR deve compor a base de cálculo do tributo e deve ser utilizado para apuração da base de cálculo o valor da cotação relativo à data da celebração do contrato.
  • Os contratos de arrendamento mercantil, de qualquer modalidade, quando celebrados por instituições financeiras, não estão sujeitos à incidência do ISS.
  • O valor da base de cálculo deve corresponder ao valor global do serviço, não autorizando a legislação que a Administração fixe um valor mínimo.
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