Após o fim de um processo de execução contra a Fazenda Pública Municipal, Pedro se sagrou vencedor, obtendo
a expedição a seu favor de um precatório no valor de
R$ 500.000,00, referente ao montante devido. A Fazenda Pública Municipal também foi condenada a pagar o
valor de R$ 25.000,00 de honorários advocatícios. Entretanto, Pedro era devedor da Municipalidade no valor de
R$ 100.000,00 referentes a tributos e estava com seus
bens penhorados na execução fiscal. Em razão disso,
requereu ao Presidente do Tribunal de Justiça que emitisse o precatório no valor de apenas R$ 400.000,00, pois
iria compensar a dívida no processo de execução, bem
como requereu que os valores referentes aos honorários
advocatícios fossem pagos em dinheiro, por terem natureza alimentar. Os pedidos foram negados pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
Sobre o caso, pode-se corretamente afirmar que
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